O Supremo Tribunal Federal (STF) decide que porte de maconha para uso não é crime
O julgamento foi retomado com o complemento do voto de Dias Toffoli, que na última sessão abriu uma uma nova corrente que discorda de ponto das duas teses. Na retomada, porém, o ministro pediu que sua análise conste ao lado do Relator Gilmar Mendes e que seu voto abrange todas as drogas.
“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro.
Com o voto de todos os ministros, o placar ficou 8 a 3 contra a criminalização do porte da maconha para uso pessoal
Os ministros também devem debater a possibilidade de especificar uma quantidade mínima que configure uso individual
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça
Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia
O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Ministros do STF Acordam Quantidade de 40g para Diferenciar Usuário de Traficante
O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que há um consenso entre os ministros da corte para definir 40 gramas de maconha como o limite para distinguir entre usuário e traficante de drogas.
Esse acordo faz parte das discussões em andamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A definição de um limite claro visa reduzir a subjetividade na aplicação da lei e garantir mais justiça no tratamento dos casos de drogas.
Nas partes da tese votadas até a última atualização desta reportagem, os ministros haviam decidido que:
- Porte de maconha para uso pessoal não gera antecedente criminal;
- O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;
- Fica fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante;
- Na decisão da terça-feira, ao descriminalizar o porte para uso pessoal da maconha, o STF determinou que esse ato será um ilícito administrativo. Ou seja, não é crime nem estará sujeito a sanções penais;
- Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.
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